11/04/2017
Na última sexta-feira, dia 07/04, foi publicada no Diário Judiciário Eletrônico - DJE (publicação: 01228), a sentença prolatada nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (autos: 9097013-72.2016.813.0024), que julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pela Autora, que após a rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda, buscava além da indenização por danos morais, a devolução dos valores pagos ao corretor de imóveis a título de honorários pela a intermediação realizada.
A causa foi assistida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais - SINDIMÓVEIS/MG, que vem alcançando êxito nas ações em que tem atuado seja com a propositura de ações de cobrança dos honorários, seja atuando na defesa para a manutenção dos honorários já recebidos pelo corretor.
Infelizmente não são raros os casos em que após se valerem dos serviços de intermediação, as partes (comprador/vendedor), colocam o corretor de imóveis de lado, com a finalidade de não lhe pagar os honorários contratados ou em outros casos, após realizarem o distrato do Contrato de Promessa de Compra e venda, buscam judicialmente a restituição dos valores pagos ao corretor a título de honorários.
A fim de se resguardar de situações como as que foram descritas acima, e de facilitar o recebimento ou manutenção dos seus honorários em eventuais ações judiciais, o corretor de imóveis deve observar o que dispõe o inciso IX do artigo 4º da Resolução nº. 326/92, que estabelece que o corretor de imóveis deve contratar sempre por escrito e previamente, a prestação dos seus serviços profissionais, ou seja, o corretor deve exigir sempre do vendedor uma autorização de venda por escrito, bem como colher assinatura no Termo de Visitas de possíveis compradores para os quais tenha apresentado o imóvel.
Sempre que acorrer dúvida sobre a forma legal de proceder, o corretor de imóveis deve entrar em contato com o seu sindicato. Desta forma, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais - SINDIMÓVEIS/MG ratifica seu compromisso na luta e na defesa dos interesses individuais e coletivos dos corretores de imóveis.
Dr. Paulo Maia
Advogado do Sindimóveis/MG
Fonte: http://sindimoveismg.com.br/noticias/honorario-corretor-de-imoveis
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